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Regulamento da Campanha Indique Novo Sócio

1 – A “Campanha Indique Novo Sócio” é realizada pela Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais de Nível Superior da Área da Saúde da Região Nordeste do Rio Grande do Sul Ltda.- Unicred Nordeste - RS., empresa com sede à Rua Vinte de Setembro, 2304 no Município de Caxias do Sul, RS e inscrita no CNPJ sob o número 73.750.424/0001-47.

2 – Objetivo: esta campanha tem como objetivo aumentar a base de associados da Unicred Nordeste - RS, contemplando aos cooperados que participarem da “Campanha Indique Novo Sócio”, a possibilidade de concorrer aos sorteios de 6 (seis) viagens, sendo 5 (cinco) a cidade de Bueno Aíres e, ao final, 1 (uma) viagem a cidade de Paris.

3 – Participação: poderão participar da campanha somente os associados da Unicred Nordeste – RS, quais sejam: Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas, Conselheiros, Diretores e Colaboradores. Não poderão participar da “Campanha Indique Novo Sócio” os funcionários Gestores de negócios da Unicred Nordeste – RS.

4 – Instrumentalização da “Campanha Indique Novo Sócio”: o(a) cooperado da Unicred Nordeste - RS deverá indicar um colega ou amigo, profissional da área da saúde de nível superior (vide item 7), ou, ainda, pais, cônjuges, companheiro(a) e filho(a). Após o Cooperado indicante deverá preencher o formulário de indicação do futuro cooperado indicado, formulário este que ficará disponível na Sede e nos PAC`s (Postos de Atendimento ao Cooperado). É obrigatório o preenchimento correto dos seguintes dados: Nome completo e telefones para contato. A data e o horário deverão ser preenchidos e validados pelo(a) funcionário da Cooperativa no momento do recebimento da indicação. O monitoramento do preenchimento da data e horário por parte do funcionário fica sob crivo imediato do candidato indicante. A simples entrega do formulário sem o devido acompanhamento do associado indicante, no momento do preenchimento da data e horário, será considerado uma outorgação tácita, não podendo o associado indicante se insurgir sobre tal procedimento. O associado da Unicred Nordeste - RS poderá indicar quantas pessoas desejar, realizando os mesmos procedimentos citados acima.

5 – Somente serão validados os indicados e considerados formalmente integrantes da Cooperativa Unicred Nordeste – RS, após a respectiva aprovação com a devida análise, através dos procedimentos administrativos interno da Cooperativa Unicred Nordeste – RS.

6 – Somente após aprovação do candidato indicado, será emitido na Sede, a cartela em nome do cooperado indicante, que ficará disponível aos seus cuidados. Independentemente da entrega em mãos da cartela ao cooperado indicante o mesmo estará participando automaticamente dos sorteios.

7 – Poderão ser indicados ao quadro Social da Unicred Nordeste – RS, a teor do art. 4º do Estatuto vigente , os seguintes candidatos:

a) pessoas físicas, residentes no Brasil, que, de forma efetiva, na área de ação da cooperativa, exerçam a profissão de médico, odontólogo, assistentes sociais, biólogos, bioquímicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, profissionais de Educação Física, terapeutas ocupacionais e médicos veterinários, com registro em vigor no respectivo órgão de classe, quando houver, estejam na plenitude de sua capacidade civil e concordem com este Estatuto;

b) excepcionalmente, pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas associadas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos, que concordem com este Estatuto;

c) os empregados da cooperativa;

d) os pais, cônjuge ou companheiro(a), viúvo(a), filhos(as), dependentes legais de associado e pensionista de associado vivo ou falecido;

e) aposentados que, quando em atividade, atendiam aos critérios estatutários de associação.

8 – Indicados: Na hipótese de um indicado ser indicado por 02 (dois) ou mais cooperados, será utilizado como critério de participação do concurso, a data e horário registrado no Formulário de Indicação. Assim, o cooperado que indicar primeiro e sendo o mesmo validado, fará juz ao recebimento da cartela e, portanto, estará habilitado a participar da “Campanha Indique Novo Sócio”.

9 – Sorteios a cidade de Buenos Aires: No primeiro momento serão realizados os sorteios de 5 (cinco) viagens a Buenos Aires. Cada sorteio será promovido, imediatamente, após o preenchimento de um lote de 100 (cem) cartelas.

1° Sorteio – Quando a cartela n° 100 for preenchida (sorteio das cartelas n° 001 a 100)

2° Sorteio – Quando a cartela n° 200 for preenchida (sorteio das cartelas n° 101 a 200)

3° Sorteio – Quando a cartela n° 300 for preenchida (sorteio das cartelas n° 201 a 300)

4° Sorteio – Quando a cartela n° 400 for preenchida (sorteio das cartelas n° 301 a 400)

5° Sorteio – Quando a cartela n° 500 for preenchida (sorteio das cartelas n° 401 a 500)

10 – Cada viagem a Buenos Aires contempla: o direito a 1 (um) acompanhante, Quatro noites, passagens aéreas, hotel com café da manhã contratado pela Cooperativa.

11 – Sorteio à cidade de Paris: Será realizado o sorteio à cidade de Paris, em ato contínuo a solenidade do 5º Sorteio a Buenos Aires, pertinente as cartelas de n.º 401 a 500, porém, para participação do 6º Sorteio todas as cartelas irão compor o certame.

6° Sorteio – (sorteio das cartelas n° 001 a 500)

12 – A viagem a Paris, contempla: o direito a 1 (um) acompanhante, quatro noites, passagens aéreas, hotel com café da manhã contratado pela Cooperativa.

13 – Os sorteios serão administrados e validados pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho Adminsitrativo da Cooperativa, em datas pré-agendadas e disponibilizadas no hall de entrada da Sede e/ou das PAC´s da Unicred Nordeste – RS.

14 - A Unicred Nordeste - RS se reserva o direito de utilizar, para fins administrativos, publicitários e promocionais, todas as informações, nomes e imagens dos cooperados da Unicred Nordeste – RS, participantes e contemplados desta campanha, renunciando desde logo, a qualquer pagamento e/ou cachê.

15 – Em caso de dúvidas, os participantes devem buscar informações com os funcionários do atendimento da Cooperativa na Sede ou PAC’s.

16 – Casos omissos e quaisquer dúvidas relativas a presente campanha serão equacionadas pela Diretoria Executiva da Unicred Nordeste - RS. Anuem os participantes da “Campanha Indique Novo Sócio”, que qualquer decisão, desde que invocada a Diretoria para tanto, será soberana e irrecorrível, podendo apenas a Diretoria e retratar, porém, por mera liberalidade.

17 – Do Prazo: a “Campanha Indique Novo Sócio” é válida somente para novas associações a partir do mês de abril/2009 até o preenchimento da cartela n° 500.

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